Ordenar por:
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presente pesquisa tem como escopo realizar uma análise sobre o Processo Administrativo Disciplinar, que em apertada síntese consiste numa sequência de atos para apuração de infração disciplinar de um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando evidenciar as prerrogativas de defesa do servidor que está sofrendo tal processo no âmbito administrativo, expondo inclusive posicionamentos dos tribunais superiores, bem como posicionamentos doutrinários.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
Réu citado por edital com defensor constituído. Prosseguimento do processo.

Sentença Penal. Poder Judiciário Estado do Ceará - 1ª Vara do Júri. José Mário Dos Martins Coelho
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2015 - 16:05
Não há doações de campanha, só empréstimos a juros altos, diz Costa
Explicando ao Ministério Público a dinâmica das eleições, o ex-diretor ainda afirma que os gastos oficiais com campanhas representam normalmente um terço do que verdadeiramente é usado nos pleitos, o restante seria proveniente de recursos ilícitos ou não declarados.
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2014 - 18:15
Juiz autoriza transferência para Paulo Roberto Costa depor na CPI Mista da Petrobras
Lava Jato, no Paraná. Paulo Roberto Costa poderá exercer o direito de permanecer calado
-
Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 18:45
Reportagem de revista não gerou dano moral ao deputado Valdemar Costa Neto
Parlamentar alegou que a reportagem veiculada afirmou sua participação em um esquema de superfaturamento de obras, cobrança de propina e tráfico de influência junto ao Ministério dos Transportes
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 11:40
Coligação de Dilma Rousseff pede direito de resposta contra suposta ofensa de Indio da Costa
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de direito de resposta da coligação 'Para o Brasil Seguir Mudando', que tem como candidata a Presidência da República Dilma Rousseff.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 09:41
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Lei de Anistia: Brilharam pela ausência as vítimas e seus direitos.

Luiz Flávio Gomes é Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Os principais reflexos das recentes reformas do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei nº 11.382/2006, no regime jurídico das execuções fiscais

Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Auxiliar pedagógica da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes/Prima.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2015 - 10:54
Jurista Luiz Edson Fachin toma posse nesta terça no Supremo
Mais de 1.100 pessoas são esperadas para cerimônia e 800, para coquetel. Jurista e advogado receberá cerca de 1.400 processos após assumir cargo
-
Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 15:15
STJ mantem novamente condenação do ex-senador Luiz Estevão
Decisão da Corte foi a segunda no mesmo sentido; Sexta Turma do tribunal já havia decidido pela manutenção da pena
-
Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 15:30
Confirmada condenação de Luiz Estevão por uso de informação sigilosa
Réu foi acusado de usar informações sigilosas, obtidas em razão do cargo quando era deputado distrital em Brasília
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 10:46
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 11:56
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 18:02
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 17:37
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 13:54
STJ mantém indisponibilidade de bens de Luiz Estevão
, manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

Home